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RICARDO DAL PIZZOL

  • Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP. LLM em Direito Comparado pela Samford University (USA). Juiz de ... more
    (Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP. LLM em Direito Comparado pela Samford University (USA). Juiz de Direito (TJSP). Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça (biênios 2016/17 e 2020/21) e da Presidência do Tribunal de Justiça (biênios 2018/19 e 2022/23).)
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Muito me honra a missão de resenhar a excelente obra “Contratos de transporte: novos paradigmas do caso fortuito e força maior” de autoria de Marco Fábio Morsello, Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da... more
Muito me honra a missão de resenhar a excelente obra “Contratos de transporte: novos paradigmas do caso fortuito e força maior” de autoria de Marco Fábio Morsello, Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Juiz Substituto em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e associado do IBERC. O livro, lançado em 2021 pela Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, é fruto da tese apresentada pelo autor para o concurso público de Livre-Docência em Direito Civil na Universidade de São Paulo (USP). Nesse certame, após análise de criteriosa banca examinadora, o autor foi considerado habilitado a receber referido título, de forma unânime e com a impressionante nota média de 9,72. Banca composta pelos ilustres Professores Carlos Alberto Dabus Maluf, Silmara Juny de Abreu Chinellato, Heloisa Helena Gomes Barboza, José Antonio Peres Gediel e Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery.
Resenha da obra “Contratos de transporte: novos paradigmas do caso fortuito e força maior” de autoria de Marco Fábio Morsello, Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),... more
Resenha da obra “Contratos de transporte: novos paradigmas  do  caso  fortuito  e  força  maior”  de  autoria  de  Marco  Fábio  Morsello,  Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Juiz Substituto em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e associado do IBERC. O livro, lançado em 2021 pela Thomson Reuters -Revista dos Tribunais, é fruto da tese apresentada  pelo  autor  para  o  concurso  público  de  Livre-Docência  em  Direito  Civil  na Universidade  de  São  Paulo (USP).
A essência do instituto da exceção de contrato não cumprido pode ser explicada em poucas linhas: nos contratos bilaterais, qualquer das partes pode, desde que não obrigada a prestar primeiro, recusar a sua prestação enquanto a outra não... more
A essência do instituto da exceção de contrato não cumprido pode ser explicada em poucas linhas: nos contratos bilaterais, qualquer das partes pode, desde que não obrigada a prestar primeiro, recusar a sua prestação enquanto a outra não efetuar a que lhe compete ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo. Trata-se de uma exceção material, e, portanto, de um contradireito - vale dizer, uma posição jurídica ativa, de função defensiva, que tem o efeito de encobrir ou paralisar a eficácia da pretensão do demandante, sem negar ou fulminar sua existência. Dentro do gênero exceção material, qualifica-se como exceção dilatória, dependente e comum. O objetivo principal do estudo é examinar a exceção de contrato não cumprido à luz de três eixos: o sinalagma, a causa e a boa-fé objetiva. O primeiro deles, o sinalagma, encarna o próprio fundamento do remédio. A exceção de contrato não cumprido é o resultado de uma evolução histórica de contínua e progressiva consciência do liame de interdepen...
This paper analyzes the historical evolution of copyright law in Brazil from the system of privileges, inherited from Portugal, to the Law No. 9.610/98, currently in force. Three distinct phases can be observed in this evolution. The... more
This paper analyzes the historical evolution of copyright law in Brazil from the system of privileges, inherited from Portugal, to the Law No. 9.610/98, currently in force. Three distinct phases can be observed in this evolution. The first, characterized by the protection of intellectual property mainly through criminal law, in which the boundaries of copyrights were defined by criminal provisions, a contrario sensu. The second phase, in which copyrights, as a result of the enthusiasm for “Codification”, were no longer dealt with in a specific statute (Law No. 496/1898), to be regulated within the Civil Code of 1916, as a kind of property. Lastly, the third – here called the stage of “legislative maturity” – in which, now under the influence of the ideals of “Decodification”, the subject began to receive systematic treatment under specific statutes (Law No. 5.988/73 and Law No. 9.610/98), giving rise to a microsystem with its own principles, no longer tied to the property paradigm.O...
Fruto das pesquisas desenvolvidas pelo autor durante o curso de mestrado em Direito Civil junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no Largo de São Francisco, sob a orientação do Professor Doutor Marco Fábio Morsello, a... more
Fruto das pesquisas desenvolvidas pelo autor durante o curso de mestrado em Direito Civil junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no Largo de São Francisco, sob a orientação do Professor Doutor Marco Fábio Morsello, a obra nos permite refletir sobre os acertos e desacertos deste caminhar e, longe de buscar uma uniformização dos direitos nacionais, possibilita conhecer as diferenças entre os modelos jurídicos adotados por cada sistema, com riqueza de dados e detalhes provenientes do Master of Comparative Law concluído junto à Cumberland Law Of School, na Stanford University, sob orientação do Professor Michael D. Floyd.
O presente artigo analisa a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil, desde o sistema de privilégios, herdado de Portugal, até a Lei n. 9.610/98, atualmente em vigor. Três fases distintas podem ser observadas nessa evolução. A... more
O presente artigo analisa a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil, desde o sistema de privilégios, herdado de Portugal, até a Lei n. 9.610/98, atualmente em vigor. Três fases distintas podem ser observadas nessa evolução. A primeira, marcada pela tutela preponderantemente criminal das obras intelectuais, em que os contornos dos direitos de autor eram definidos a partir de tipos criminais, a contrario sensu. A segunda, em que os direitos autorais, como fruto do entusiasmo com a Codificação, deixaram de ser tratados em lei própria (Lei n. 496, de 1898), para serem tratados dentro do Código Civil de 1916, como espécie de propriedade. Por fim, a terceira – aqui chamada de fase da “maturidade legislativa” – em que, agora sob a influência dos ideais de Descodificação, a matéria passou a receber tratamento sistemático em leis especiais (Lei n. 5.988/73 e Lei n. 9.610/98), formando um microssistema com princípios próprios, não mais atrelado ao paradigma da propriedade.
O tema das cláusulas de exoneração e limitação de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condições concretas do negócio em análise. Ao mesmo tempo em que uma cláusula desse tipo pode proporcionar, quando livremente... more
O tema das cláusulas de exoneração e limitação de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condições concretas do negócio em análise. Ao mesmo tempo em que uma cláusula desse tipo pode proporcionar, quando livremente negociada, um “ajuste fino” da alocação de riscos entre as partes, bem como um grau mais elevado
de previsibilidade quanto aos efeitos do inadimplemento, pode representar também, em relações não paritárias, o produto da imposição do poder de barganha da parte mais forte, servindo para aprofundar ainda mais o desequilíbrio da relação. Daí por que o tratamento dispensado, quanto à validade ou invalidade dessas cláusulas, não pode ser uniforme: enquanto nas relações de consumo a regra deve ser a invalidade, nos contratos livremente negociados, por outro lado, a regra deve ser a validade dessas disposições, em prestígio à autonomia privada.
O tema das clausulas de exoneracao e limitacao de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condicoes concretas do negocio em analise. Ao mesmo tempo em que uma clausula desse tipo pode proporcionar, quando livremente... more
O tema das clausulas de exoneracao e limitacao de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condicoes concretas do negocio em analise. Ao mesmo tempo em que uma clausula desse tipo pode proporcionar, quando livremente negociada, um “ajuste fino” da alocacao de riscos entre as partes, bem como um grau mais elevado de previsibilidade quanto aos efeitos do inadimplemento, pode representar tambem, em relacoes nao paritarias, o produto da imposicao do poder de barganha da parte mais forte, servindo para aprofundar ainda mais o desequilibrio da relacao. Dai por que o tratamento dispensado, quanto a validade ou invalidade dessas clausulas, nao pode ser uniforme: enquanto nas relacoes de consumo a regra deve ser a invalidade, nos contratos livremente negociados, por outro lado, a regra deve ser a validade dessas disposicoes, em prestigio a autonomia privada.
Resumo: O presente estudo visa a examinar a aplicabilidade do art. 1.647 do Código Civil, que traça as hipóteses de outorga conjugal, à união estável, mercê de suas diferenças em relação ao casamento, ato solene e dotado de publicidade.... more
Resumo: O presente estudo visa a examinar a aplicabilidade do art. 1.647 do Código Civil, que traça as hipóteses de outorga conjugal, à união estável, mercê de suas diferenças em relação ao casamento, ato solene e dotado de publicidade. No decorrer do texto, será exposta a transição operada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos últimos anos: de uma concepção em que a outorga convivencial era tida como dispensável, não afetando a validade dos negócios celebrados, para a compreensão de que ela é necessária, mas a invalidade do negócio depende da demonstração de que o terceiro tinha conhecimento ou deveria ter conhecimento da existência da união estável.

Abstract: This paper analyzes the applicability of article 1.647 of Brazilian Civil Code, which establishes the hypothesis of spousal consent, to common law marriage, due to their differences in relation to marriage, a solemn and endowed with publicity act. Two distinct phases can be observed in the jurisprudence of the Superior Court of Justice on this issue. The first, in which the spousal consent was considered dispensable, without affecting the validity of the act. The most recent, in which the spousal consent is considered necessary, but the invalidation of the act depends on the demonstration that the third party was aware or should be aware of the existence of the common law marriage.
Resumo: O tema das cláusulas de exoneração e limitação de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condições concretas do negócio em análise. Ao mesmo tempo em que uma cláusula desse tipo pode proporcionar, quando... more
Resumo: O tema das cláusulas de exoneração e limitação de responsabilidade assume contornos distintos, a depender das condições concretas do negócio em análise. Ao mesmo tempo em que uma cláusula desse tipo pode proporcionar, quando livremente negociada, um “ajuste fino” da alocação de riscos entre as partes, bem como um grau mais elevado de previsibilidade quanto aos efeitos do inadimplemento, pode representar também, em relações não paritárias, o produto da imposição do poder de barganha da parte mais forte, servindo para aprofundar ainda mais o desequilíbrio da relação. Daí porque o tratamento dispensado, quanto à validade ou invalidade dessas cláusulas, não pode ser uniforme: enquanto nas relações de consumo a regra deve ser a invalidade, nos contratos livremente negociados, por outro lado, a regra deve ser a validade dessas disposições, em prestígio à autonomia privada.

Abstract: The subject of limitation and exclusion clauses takes on different contours depending on the specific conditions of the contract in question. While such a clause can provide, when freely negotiated, a “fine-tuning” of the allocation of risks between the parties, as well as a greater degree of predictability with regard to the effects of non-performance, it may also represent, in asymmetrical contractual relationships, the product of the imposition of the strongest party’s bargaining power, serving to further deepen the contractual imbalance. For this reason, the legal treatment, with regard to the validity or invalidity of such clauses, cannot be the same: while in consumer relationships the rule must be the invalidity of these provisions, in freely negotiated contracts, on the other hand, the rule must be the validity of these provisions, in deference to private autonomy.
Resumo: a criação dos Conselhos de Justiça representou, no mais das vezes, nos países europeus, um avanço em termos de autonomia do Judiciário, afrouxando as amarras que o prendiam ao Executivo. No Brasil, ao invés, a criação do Conselho... more
Resumo: a criação dos Conselhos de Justiça representou, no mais das vezes, nos países europeus, um avanço em termos de autonomia do Judiciário, afrouxando as amarras que o prendiam ao Executivo. No Brasil, ao invés, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela EC no 45/2004 alcançou um Poder Judiciário já autônomo e fortalecido, tendo o objetivo nada oculto de exercer maior “controle social” sobre este Poder. Uma das atribuições mais relevantes do Conselho, no exer- cício do aludido controle, é a de expedir atos regulamentares de cará- ter geral, aplicáveis em âmbito nacional, atribuição esta que deve ser exercida, porém, com especial prudência e autocontenção pelo órgão, de modo [i] a preservar a independência do Poder Judiciário e [ii] a não exceder os limites próprios do poder regulamentar, conforme traçados pela doutrina administrativista. O presente estudo parte da distinção entre “regulamentos executivos” (também chamados de vinculados ou derivados), que apenas complementam o conteúdo da lei, viabilizando sua aplicação prática, e “regulamentos autônomos”, que retiram seu fundamento diretamente da Constituição, sem vinculação à lei, para demonstrar que o CNJ edita regulamentos de ambos os tipos, a depen- der da fonte do poder regulamentar. No caso específico da Resolução CNJ no 236/16, objeto deste artigo, tratar-se-ia de “regulamento exe- cutivo” apenas, na medida em que o poder regulamentar estaria funda- do no art. 882, § 1o, do Código de Processo Civil, e não diretamente na Constituição Federal (art. 103-B, § 4o, I). Considerando que a referida Resolução traça diretrizes que superam a simples exequibilidade da lei, inovando na criação de direitos e obrigações e restringindo a liberdade dos magistrados no exercício de função jurisdicional, conclui-se que houve, na hipótese, exercício abusivo do poder regulamentar por parte do Conselho.
Resumo: O presente artigo visa discutir a aplicabilidade do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor às compras de bilhetes aéreos efetuadas pela rede mundial de computadores. À primeira vista, a... more
Resumo: O presente artigo visa discutir a aplicabilidade do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor às compras de bilhetes aéreos efetuadas pela rede mundial de computadores. À primeira vista, a questão sequer deveria render discussões, ante a aparente clareza da referida norma, aplicável "sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial". Todavia, as principais companhias aéreas brasileiras ignoram ostensivamente o art. 49 do CDC, chegando ao ponto de negar, para as tarifas promocionais, qualquer reembolso aos passageiros em caso de desistência. Fazem isso com o beneplácito da agência reguladora (ANAC), que, na recente Resolução n o 400, de 13/12/2016, consagrou uma liberdade quase absoluta para as empresas aéreas fixarem as condições de reembolso. Partindo, porém, da premissa de que o art. 49 do CDC visa, principalmente, proteger o consumidor contra as chamadas "compras emocionais" ou "por impulso", feitas de forma precipitada e sem a necessária reflexão, em decorrência do emprego de técnicas agressivas de vendas pelo fornecedor, bem como da constatação de que tais métodos são em geral empregados no e-commerce (spams, cookies, pop-ups, banners, links patrocinados etc.), concluímos pela aplicação do direito de arrependimento ao comércio eletrônico como um todo, e à compra de passagens aéreas pela internet em particular, ressalvadas, evidentemente, as hipóteses de exercício inadmissível desse direito pelo consumidor (art. 187 do CC).
O presente artigo analisa a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil, desde o sistema de privilégios, herdado de Portugal, até a Lei n. 9.610/98, atualmente em vigor. Três fases distintas podem ser observadas nessa evolução. A... more
O presente artigo analisa a evolução histórica dos direitos autorais no Brasil, desde o sistema de privilégios, herdado de Portugal, até a Lei n. 9.610/98, atualmente em vigor. Três fases distintas podem ser observadas nessa evolução. A primeira, marcada pela tutela preponderantemente criminal das obras intelectuais, em que os contornos dos direitos de autor eram definidos a partir de tipos criminais, a contrario sensu. A segunda, em que os direitos autorais, como fruto do entusiasmo com a Codificação, deixaram de ser tratados em lei própria (Lei n. 496, de 1898), para serem tratados dentro do Código Civil de 1916, como espécie de propriedade. Por fim, a terceira – aqui chamada de fase da “maturidade legislativa” – em que, agora sob a influência dos ideais de Descodificação, a matéria passou a receber tratamento sistemático em leis especiais (Lei n. 5.988/73 e Lei n. 9.610/98), formando um microssistema com princípios próprios, não mais atrelado ao paradigma da propriedade.

This paper analyzes the historical evolution of copyright law in Brazil from the system of privileges, inherited from Portugal, to the Law No. 9.610/98, currently in force. Three distinct phases can be observed in this evolution. The first, characterized by the protection of intellectual property mainly through criminal law, in which the boundaries of copyrights were defined by criminal provisions, a contrario sensu. The second phase, in which copyrights, as a result of the enthusiasm for “Codification”, were no longer dealt with in a specific statute (Law No. 496/1898), to be regulated within the Civil Code of 1916, as a kind of property. Lastly, the third – here called the stage of “legislative maturity” – in which, now under the influence of the ideals of “Decodification”, the subject began to receive systematic treatment under specific statutes (Law No. 5.988/73 and Law No. 9.610/98), giving rise to a microsystem with its own principles, no longer tied to the property paradigm.
Tese de doutorado aprovada em 2020 na Faculdade de Direito da USP. Recebeu prêmio do Departamento de Direito Civil de melhor tese de doutorado em Direito Civil em 2020.