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O trabalho em regime de tempo parcial ou em meio período é uma forma de emprego onde a jornada de trabalho semanal é menor que a de um emprego full-time ou em tempo integral, trabalhando até 30 horas semanais (no máximo oito horas diárias)[1] e em troca de turnos. Pelo Artigo 58-A da CLT: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."[2]
Um emprego em regime parcial precisa ser combinado de comum acordo e geralmente paga menos do que em período integral, já que possui menos horas de trabalho por semana[3]. Pela CLT, os trabalhadores da modalidade de tempo parcial com carteira assinada tem alguns dos direitos trabalhistas reconhecidos para funcionários de período integral, como férias, FGTS, aviso prévio e licença maternidade.
O emprego part-time para empresas estrangeiras não é o mesmo que o trabalho em regime parcial previsto em CLT, ainda que se caracterize também por até 30 horas semanais e pagamento correspondente. O regime part-time permite maior flexibilização do trabalho, se popularizando em diversos países desenvolvidos para reduzirem taxas de desemprego, ainda que isso ocorra em zonas cinzentas da legislação trabalhista[4][5]. No Brasil, o regime de trabalho parcial nem sempre ocorre com carteira assinada, dada a grande informalidade do mercado de trabalho brasileiro. Ainda que as menores horas permitam melhor adaptabilidade para combinar outras atividades, aponta-se riscos de maior precariedade nas condições de trabalho.[5]
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