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Nota: Se procura pelo ato de forçar uma ou mais pessoas a permanecerem caladas, veja
Intimidação.
A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. A perturbação do sossego alheio e no trabalho constitui-se como uma contravenção segundo o artigo 42 da Lei de Contravenção Penal[1] e o Art. 1.277 do Código Civil[2], já a dita Lei do Silêncio é legislada e exercida por órgãos municipais, sendo então encontradas nos Códigos de Conduta Municipais e nas Leis Orgânicas Municipais, podendo então ser diferente de cidade para cidade. Sons em volume elevado são danosos à saúde humana e animais, uma das maiores causas de perda auditiva é a exposição ao ruído, também é conhecida como Perda auditiva Induzida por Ruído. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 dB[3].
Apesar de persistente no Brasil, a perturbação do sossego é um problema pouco abordado pela sociedade e pelo Estado.[4][5]
No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no artigo 1.277[6] do Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT[7] (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à poluição sonora ainda depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça. No estado de São Paulo, a polícia militar estadual disponibiliza em seu site oficial a possibilidade de efetuar o registro de ocorrências de perturbação de sossego, de forma identificada ou anônima, de forma rápida e online.[8]
- Estaduais
- Municipais
Referências