STIDAS E
EREM VIRTU
5 mulheres na Casteld dos sec\ * XIV e X
^
T H IA G O HHJMKIQUF
Lançando luz sobre as leis e
conselhos direcionados ao
bem -vestir e adornar das mulheres
da Castela dos séculos XIV e XV, o
presente livro conta-nos com o as
legislações laical e religiosa foram
decisivas para o estabelecimento de
regras que ajudaram a corrigir a
aparência dos fiéis cristãos. Com
uma escrita fluida, Alvarado
esmiúça docum entos diversos,
serializando-os de forma hábil, com
a finalidade de cotejar uma série de
prescrições e conselhos que
ensinavam as mulheres a cuidar de
seus corpos. Sem deslizar por uma
história das mulheres am arrada por
valores próprios de nossa época, o
livro tem o mérito de exam inar o
papel das recomendações
direcionadas a elas na época em
que foram elaboradas, dando
especial enfoque ao que então era
possível ser louvado e proposto
com o norma.
Leandro Alves Teodoro
Pós-doutorando em
História/bolsista F a p e s p U n esp , câmpus de Franca.
VESTIDAS E AFEITAS
PARA SEREM VIRTUOSAS
4*
r e it o r a
v ic e
d ir et o r da
-r e it o r
EDUFsCAR
W anda A p arecid a M ach ado H offm ann
W alter L ibard i
Igor José de Ren ó M achado
E d U F S C a r - Ed itora da U n iversidade Federal de São C arlo s
co n selh o
ed ito r ia l
A n a Lúcia B ran di
A lessan d ra de A lm eid a Lucas
A rth u r A u tran Fran co de Sá N eto
G ladis M aria de Barcellos A lm eid a
Igor José de Ren ó M ach ado (Presidente)
Larissa Pires de A n d rad e
M aria L eo n o r R ib eiro C asim iro Lopes A ssad
O dete R ocha
Piero de C am arg o L eirn er
U N IV E R S ID A D E F E D E R A L D E SÂ O C A R L O S
Editora da U niversidade Federal de São C arlo s
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Thiago H enrique Alvarado
VESTIDAS E AFEITAS
PARA SEREM VIRTUOSAS
M U L H E R E S NA C A S T E L A D O S S É C U L O S X I V E X V
© 2 0 1 / , T h iag o H e n riq u e A lv a ra d o
Im agem da capa
Sarga d e Santa A na, pintura do século XV, Museo de La Rioja, Espanha.
C om a autorização do © Museo de La Rioja, que gentilmente disponibilizou a imagem.
Capa
Leticia Paulucci
C oordenação editorial
Vitor Massola Gonzales Lopes
Projeto gráfico
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Preparação e revisão de texto
Marcelo Dias Saes Peres
Daniela Silva Guanais Costa
Vivian dos Anjos Martins
Editoração eletrônica
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Coordenadoria de administração, finanças e contratos
Fernanda do Nascimento
Apoio
Fa p e s p
P ro cesso n'! 2017/02182-0 , Fu ndação de A m p aro à Pesquisa do E stado de São Paulo ( F a p e s p ), A s op in iõ es, hipóteses
conclu sões ou recom endações expressas neste material são de responsabilidade d o autor e não necessariam ente refletem
v isã o da F a p e s p .
Ficha catalográfica elaborada pelo DePT da Biblioteca Comunitária da UFSCar
A472v
Alvarado, Thiago Henrique.
Vestidas e afeitas para serem virtuosas : as mulheres na
Castela dos séculos XIV e XV / Thiago Henrique Alvarado. —
São Carlos : EdüFSCar, 2 0 1 7 .
216 p .
ISBN - 978-85-7600-481-3
1. Mulheres. 2. Castela (Espanha). 3. Vestimentas. 4.
Leis. 5. Tratados. 6. Idade Média. I. Título.
CD0 - 305.4 (20à)
CDU - 396
Todos os direitos reservados. N en h um a parte desta obra pode ser reproduzida ou transm itida
p o r qualquer form a e/ou quaisquer m eios (eletrônicos ou m ecân icos, incluin do fotocópia e
g ravação ) ou arquivada em qualquer sistem a de banco de d ad os sem p erm issão escrita do
titular do direito autoral.
À C lara, com carinho
A
g r a d ec im en t o s
ostaria de registrar o agradecim ento a todos aqueles que tornaram
possível a concretização do presente livro. A professora doutora S u
san i Silveira Lem os França (U N ESp/Franca), pela confiança, am iza
de e dedicação com que me orientou nesta pesquisa, contribuindo
imensamente para a minha formação. Ao professor doutor Jean M ar
cel Carvalho França (U N ESp/Franca), pelas contribuições ao longo dos seminários de
pesquisa. Quero expressar minha gratidão aos professores doutores Ana Paula Tava
res Magalhães (U S P ) e Leandro Alves Teodoro (U N ESp/Franca), pelas sugestões fei
tas durante o Exam e de Qualificação. Reitero os agradecim entos à professora doutora
Ana Paula Tavares Magalhães e agradeço à professora doutora M aria de Fátim a Reis
(Universidade de Lisboa) pela participação no exame final. Agradeço igualmente aos
amigos e colegas que contribuíram de alguma forma para a concretização dessa etapa:
Joclenes Emílio Diehl, Júlio César Zandonaidi, Lucas Braghetta C áceres, Fernando
M arques de M ello Júnior, Diego A ndrade Bispo, Robson Ribeiro, Diego de Freitas
Ungari, Davi M achado da R ocha, José Inácio N eto , Letícia Alfeu de Almeida, Ana
Carolina Viotti da C osta, Rafael Afonso Gonçalves, Danielle Oliveira M ércuri, Yelva
Prado, Michelle Souza e Silva, Sim one Ferreira G om es de Almeida, Leandro Alves
Teodoro. Aos m em bros do grupo “Escritos sobre os novos mundos”. N ão poderia
deixar de agradecer a imprescindível colaboração de C lara Braz dos Santos, que, com
grande companheirismo, dedicação e incentivo, acom panhou-m e durante todo esse
trajeto, compartilhando as dificuldades e êxitos e servindo-m e com o exemplo de pro
fissionalismo. M uito obrigado por tudo. Aos meus pais, Pedro e M aria, e às minhas
irmãs, Deyse e Danielle, pela confiança e apoio em minha trajetória. Tam bém gos
taria de agradecer pelo apoio dado por toda família Braz dos Santos. G ostaria de
agradecer à C oordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (C a p e s )
e à Fundação de A m paro à Pesquisa do Estado de São Paulo (F a p e s p ), processo
n" 2 0 1 4 /0 8 2 3 2 - 0 , pelo financiamento da pesquisa durante o mestrado e do projeto
8
Vestidas e afeitas para serem v irtu osas
temático “E scritos sobre os novos mundos”, processo F a p e s p na 2 0 1 3 /1 4 7 8 6 - 6 , do
qual faço parte e no qual este trabalho se insere. N ovam ente, agradeço à F a p e s p pelo
auxílio à publicação do presente livro, processo n2 2 0 1 7 /0 2 1 8 2 - 0 . A o Museo de La
Rioja, em especial ao senhor José A ntonio T irado M artinez, que gentilmente dispo
nibilizou e autorizou o uso da Sarga de Santa A tia para com por a capa deste livro. Por
hm, meus agradecim entos à toda equipe da Editora da Universidade Federal de São
Carlos (E d U F S C a r), pela atenção e cuidado dados no processo de confecção do livro.
Da mesma forma, as mulheres vistam-se decentemente, se
enfeitem com modéstia e sobriedade: não com tranças, com
ouro e pérolas, com vestes luxuosas, mas com boas obras,
como convém a mulheres que se professam religiosas.
1 Timóteo 2, 9-10
4 ---------------- ---------------------------------------- ►
S u m á r io
P refácio
13
In tro d u ç ã o
15
CAPÍTULO I
A
CADA UM SUA S P R Ó P R IA S V E S T E S
25
Estado e condição
29
O dever régio de distinguir pelas vestim entas
35
O rei, as cortes e o trato das vestim entas
37
A cada estado o seu aspecto
42
O com bate aos excessos
46
As vestes e a defesa do reino
48
O s estados das mulheres
52
As diferenças pelo ofício
54
As mulheres por suas condutas
61
CAPÍTULO 2
E n t r e n e c e s s id a d e e a r t e , e n t r e
D E SO N R A E D IG N ID A D E
73
O surgim ento da vestim enta
79
A vergonha pela nudez
82
A nudez no Juízo Final
86
Tecer e fiar as vestes
92
U m ofício de mulheres
95
A caridade e a unidade cristã
102
V estir o nu
107
R epartir os bens
110
Expressar-se pelas vestes
115
A desonra e a dignidade
121
CAPÍTULO 3
D is t in g u ir pa ra l e m b r a r o q u e
D eus fez
129
D em arcar por espaços
131
D iferir pelos trajes
137
Exibir-se de form a desonesta
14 0
Envergonhar-se
147
Exceder-se na aparência
1 51
C onter o uso dos afeites
157
A parentar ser pecadora
16 2
R eceber maus conselhos
168
Aparentar ser virtuosa
174
Considerações finais
181
G lossário
189
Referências
193
P
r efá c io
c------------------- ---------------------------:>
estir, calçar e instruir. E m torno desses três verbos, o presen
te livro, mais que um inventário das vestimentas e calçados
das castelhanas do final do medievo, apresenta o quadro de
uma formação histórica que, fazendo ecoar o que o livro
do Eclesiástico (2 9 , 2 1 ) tinha lançado com o essencial para a
vida/agua, pão, casa e roupa para cobrir a nudez”, lançou a vestimenta como um dos
alvos prioritários na moralização da sociedade.
E ntre os diversos ensinamentos de letrados quatrocentistas arrolados no es
tudo, um deles se m ostra especialmente emblemático: "N atural coisa é que cubramos
nossas carnes, tanto para que sejam guardadas do frio e do calor, e das outras coisas
que as poderiam prejudicar se estivessem desnudas, quanto porque seria coisa vergo
nhosa não as trazer cobertas”. Vestir pelo bem do próprio corpo e pelo bem do corpo
social, é este o argumento infalível sobre a indispensabilidade do cuidado com as ves
timentas expresso pelo célebre religioso H ernando de Talavera (1 4 2 8 - 1 5 0 7 ) — con
fessor da rainha D. Isabel de Castela (1 4 5 1 - 1 5 0 4 ) e primeiro arcebispo de G ranada
- e que ecoou pelas obras de outros tratadistas peninsulares na época. Talavera bem
como outros coetâneos igualmente renomados destinaram seus escritos a advertir
sobre excessos ou faltas no vestir, enquadrados por eles como ameaças à salvação e à
própria ordem social, oferecendo-nos um rico caminho para examinarmos os valores
que no seu tempo se tornaram correntes, e que colocavam em correspondência desvio,
escândalo e pecado.
Thiago Henrique Alvarado, visando as mulheres, mas sem perder de vista os
homens, analisa com o os cuidados com as vestimentas delas inseria-se em um contex
to em que a aparência mereceu atenção de letrados leigos e eclesiásticos como um eixo
da boa conduta. O autor, desse modo, ajuda a alimentar uma linha historiográfica que,
desde meados do século X X , tem procurado m ostrar como a forma de vestir traduz de
forma privilegiada a ordem social, pois desnuda as hierarquias e certas especificidades
Vestidas e afeitas para serem virtuosas
e qualidades das funções sociais. U m célebre estudo de Roland Barthes, dà década de
1 9 5 0 , foi decisivo neste sentido, pois o pensador francês chamou atenção para com o o
vestir invadia o cam po dos costumes e era reconhecido com o “valor”, com o norm a de
um grupo, isto é, um a form a ou uso era apropriado pela sociedade “através de regras
de fabricação”.1
A partir daí, muitos foram os estudiosos que exam inaram o estatuto das rou
pas em determ inado m om ento histórico, seja com ênfase nas formas de segregação
criadas a p artir delas, seja examinando as convenções que serviram para prestigiar
determ inado grupo, seja com realce da função social das leis sobre o vestuário, seja
ainda com ênfase em um a herm enêutica das roupas ou nas alterações de padrão de
um a época para outra.
Dialogando com tais perspectivas, mas desdobrando um a pergunta posta pelo
grupo tem ático "E scritos sobre os novos mundos: um a história da construção dos
valores morais em língua portuguesa”, do qual faz parte, Alvarado lança mão de uma
série de escritos normativos e edificantes para interrogar que papel a aparência de
sempenhou na fixação de certos valores que, apesar de em diálogo com o passado,
foram reformulados tendo em vista as necessidades circunstanciais do tem po e do
território castelhano.
O leitor encontrará no livro um universo de curiosidades que passam pelas
instruções ou advertências quanto ao uso dos saltos altos, aos decotes excessivos, aos
recursos para avolumar os quadris, aos excessos de adornos ou de pintura no rosto.
E m suma, entrará em um mundo em que as cidades já desenvolvidas, a circulação
de bens vindos de outras partes e os gastos excessivos geram a preocupação dos reis,
procuradores, confessores e letrados leigos e eclesiásticos. U m mundo em que os es
critos em língua vernácula ajudaram a delinear a aparência das mulheres, para que
merecessem ser qualificadas de virtuosas.
Susani Silveira Lemos França
Professora de História Medieval
Ü N ESp/câm pus de Franca
1
Barthes (1 9 5 7 , especialmente, p. 4 3 4 ).
In
trodução
*
clérigo castelhano M artin Pérez,2 em seu Libro de las confesiones, escrito na segunda década do século X I V para a instrução
dos “clérigos minguados de ciência"3 alertava os confessores, na
prim eira parte desse tratado, que gozou de prestígio entre seus
congêneres e vizinhos portugueses,4 sobre os problemas decor
rentes do escândalo, por ele definido com o o “dito ou feito", equivocado que poderia
ser causado com ou sem intencionalidade, e que não se limitava ao próprio pecador,
mas dava ao próxim o “ocasião de cair em pecado".5 Q uando o escândalo tinha a inten
ção de causar danos a outrem , explica o tratadista, agiam os demônios por meio de
artim anhas, procurando "derrubar as almas". N o entanto, segundo Pérez, os dem ô
nios não agiam sozinhos: contavam com “alguns homens e mulheres”, tidos p o r seus
“membros” que se assemelhavam ao demônio, isto é, à sua “cabeça”.6 O utros tratadistas
Os nomes e localidades foram aportuguesados neste livro, mas a grafia dos títulos originais das obras mencionadas foi mantida.
Nas situações em que não foi possível coletar dados biográficos das pessoas citadas, apenas será mencionado o nome. Com exceção
das citações de obras que contam com edições portuguesas, todas as citações das fontes foram traduzidas e atualizadas livremente
no corpo do texto, mas contando com a transcrição da passagem na nota de rodapé. Quanto a isso, mantiveram-se, nas transcrições
dos originais, os sinais gráficos utilizados pelos editores dos textos, justificados por eles nas apresentações das respectivas obras. Em
relação às transcrições dos manuscritos que não possuem edições modernas, optou-se por desenvolver as abreviaturas, indicadas
entre colchetes, a grafia e pontuação originais. Por fim, para facilitar a consulta e tentar manter a coerência dos textos originais,
decidiu-se - quando se observa a divisão no documento - pela indicação do livro, da parte e do capítulo antes da referência à página
ou fólio em que se localiza a passagem, valendo o mesmo para as leis, como, por exemplo, o caso das Partidas, em que se indica a
Partida seguida do título, lei e página da edição utilizada.
2
Quase nada se sabe de sua vida e formação. É provável que tenha sido um clérigo e atuado na Universidade de Salamanca. Sobre
a sua vida, obra e a edição utilizada, veja Garcia y Garcia (2 0 0 2 , p. I X - X X X I ).
3
“Comiençase el pobre L ib ro de las confesiones, dicho asi porque es fecho e cunplido para los clérigos menguados de sçiençia"
( P é r e z , 2 0 0 2 , prólogo, p. 3 ).
4
A obra teve circulação e aceitação muito ampla no reino de Castela, por meio de diversos manuscritos. Além disso, circulou no
reino de Portugal, sendo traduzida para o português pelos religiosos de Alcobaça, em 1399. Sobre a tradução portuguesa, veja Pérez
([1 3 9 9 ] 2 0 1 2 -2 0 1 3 , p. 6-9).
5
Escandalo, segund dizen los doctores de la teologia, es dicho o fecho non derecho que da a otro ocasion de caer en pecado" (id.,
2 0 0 2 , primeira parte, cap. 164, p. 2 0 3 -2 0 4 ).
6
Id. ibid., cap, 165, p. 204.
Vestidas e afeitas para serem virtuosas
castelhanos, com o o arcediago Clem ente Sánchez de Vercial ( 1 3 7 0 - 1 4 2 6 ) / tam bém
cham aram a atenção para a participação desses "membros" nas situações pecaminosas,
destacando-se a atuação das mulheres, que usavam de artifícios e afeites e percorriam
certos lugares para despertar amores maus e sujos nos varões.8 Se, em tais circunstân
cias, o uso de afeites revelava um a possível intenção da mulher em despertar a luxúria
nos varões, em outras, o ornato exterior denunciava pecados iminentes, que deviam
m erecer igualmente a atenção de outros letrados. O escândalo causado sem intenção,
quando as mulheres "se afeitam e se vestem com soberba, e saem, passam ou param
em alguns lugares para se m ostrar e para vanglória’, 9 é um daqueles que merece de
núncia. N essa situação, julgava-se que as mulheres participavam de atos pecaminosos
em locais onde poderiam ser vistas com seus vestidos e ornam entos, exalando luxúria
e soberba. Assim , colocavam em risco não apenas a própria salvação, mas igualmente
a daqueles com quem elas se relacionavam.
M uito em bora alguns tratadistas castelhanos tam bém m encionem os varões
entre os escandalosos, devido aos cuidados com a apresentação exterior para atrair
mulheres,10 foram mais recorrentes, em C astela, nos séculos X I V e X V , com o em ou
tras regiões ocidentais,11 as prescrições dadas por autoridades seculares e eclesiásticas
em relação ao uso dos vestidos e afeites das mulheres. Visando-se a edificar e corrigir
tal prática e evitar as ocasiões pecaminosas, estes homens julgavam necessário que as
mulheres fossem instruídas e corrigidas não só por seus responsáveis - pais e m ari
dos - , m as igualmente por pregadores, por confessores e pela imposição de leis civis
que tivessem p o r finalidade coibir o uso de certas vestes e o excessivo cuidado com a
apresentação exterior.12 N esse sentido, era preciso criar mecanismos para desestimu
lar tais práticas, o que implicava atribuir parcela de culpa a quem contribuía para tais
faltas, com o, por exemplo, os costureiros que forneciam vestes13 ou os responsáveis
pelos materiais utilizados nos afeites por essas mulheres.14
7
Hm seu L ibro de los exemplos p o r A .B .C ., que serviria de instrução àqueles que náo compreendiam o latim, Sánchez de Vercial
recolhe alguns exemplos nos quais se associa a mulher excessivamente vestida e adornada com o diabo. N o exemplo 29 9 , o dístico
já adianta tal relação: “rede do diabo é a m ulher/ que se afeita por bem parecer" (“Vet dei diablo es la mugier/ que se afeita por bien
parecer”) ( S á n c h e z
8
de
V e r c i a l , 2 0 1 1 , p. 2 0 8 ).
"En la primera manera pecan los demonios, que arman sienpre lazos e tentaçiones para derribar las almas, e algunos omes e
mugeres que los quieren semejar, ca son mienbros dei diablo e quieren semejar a la su cabeça. Tales son algunas mugeres que se
afeytan a sabiendas para enamorar a algunos omes de mal amor e suzio, e paranse en tales lugares por que acaben Io que quieren
( P é r e z , 2 0 0 2 , primeira parte, cap. 165, p. 2 0 4 ).
9
“E en esta manera pecan las mugeres que se afeytan e se visten a sobejania, e salen e pasan o paranse en algunos lugares por se
demostrar e por vanagloria" (id. ibid., primeira parte, cap. 166, p. 2 0 6 ).
10 Id. ibid., primeira parte, cap. 1 6 5 -1 6 6 , p. 2 0 4 ,2 0 6 .
11 Hughes (1 9 9 0 , p. 185 -2 1 3 ).
12 Sobre as relações entre os foros, veja Prodi (2 0 0 5 ).
13 Pérez (2 0 0 2 , segunda parte, cap. 139, p. 4 5 0 -4 5 1 ).
14 Id. ibid., segunda parte, cap. 167, p. 4 8 8 .
Thiago Henrique Alvarado
O Tratado provechoso que demuestra como en el vestir e calçar comunmente se
cometen muchos pecados, do religioso hieronim ita H ernando de Talavera (1 4 2 8 1 5 0 7 ), confessor da rainha D . Isabel de Castela ( 1 4 5 1 - 1 5 0 4 ) e prim eiro arcebispo
de Granada, pode ser considerado um a síntese dessa investida das autoridades laicas
e eclesiásticas castelhanas contra os pecados na apresentação exterior de homens e
mulheres castelhanos.15 N esse tratado, escrito em 1 4 7 7 e impresso em 1 4 9 6 , tratado
que veio a servir de base para as reflexões dos moralistas castelhanos de seu tem po
e dos séculos posteriores,16 o religioso debruçou-se sobre a tem ática das vestimentas
após um a contenda do prelado de Valhadolide com certos varões e mulheres que
traziam trajes considerados desonestos.17 Segundo relata Talavera, o prelado teria
ameaçado algumas pessoas que portavam tais vestes indecorosas, e alguns costurei
ros que as faziam, com penas pecuniárias, excom unhão m aior ou desterro, o que ge
rou questionamentos dos laicos, principalmente, ressalta o frei, das mulheres, acerca
da autoridade dos eclesiásticos para interferirem nas roupas dos laicos, e, da mesma
form a, contestaram a severidade das penas im postas.18 A rgum entavam os leigos em
protesto ao prelado que, entre outros motivos, no vestir não havia regra ou pecado,
especialmente o m ortal, que justificasse a intervenção eclesiástica e a consequente
excomunhão. C ontrapondo-se a esses varões e mulheres seculares e defendendo a
postura do prelado, H ernando de Talavera, que à época ainda era prior do m onastério de Santa M aria de Prado, extram uros de Valhadolide, decidiu redigir seu tratado.
Nesse curto arrazoado, em que elenca as faltas mais comuns no vestir - e
mesmo no beber e comer, já que responderiam a um a mesm a “sentença e um mesmo
juízo”19 - , o religioso defendia a intervenção dos eclesiásticos ju n to aos leigos, que, em
Castela, ja ditavam, desde o seculo X II I , regras e leis sobre as vestes de seus súditos,20
com o propósito de combater certas dissoluções nos trajes. Para Talavera, "os prelados
e regedores dos povos e comunidades, tanto eclesiásticos quanto seculares, podem e
devem ordenar e pôr lei e leis acerca dos trajes"21 pois os seus ofícios têm por finalidade
procurar com toda diligencia e estudo que os cidadãos a eles sujeitos sg am justos,
15 A edição do tratado utilizada é a realizada por Teresa de Castro, que se ampara na versão manuscrita de 1 4 7 7 e na impressa de
1 4 9 6 , ap resentand o as variações dos dois texto s ( C a s t r o , 2 0 0 1 ) . A s dem ais ed içõ es da o b ra que tam b ém p o d em ser co nsultadas
encontram-se devidamente anotadas nas referencias bibliográficas. Sobre a vida e atuação do religioso, veja Martínez Medina e
Biersack (2 0 1 1 ) .
16 A obra foi retomada posteriormente, no século X V II. Veja Ximénez Patón (1 6 3 8 ).
17 Talavera (2 0 0 1 , primeira parte, cap. 2, p. 2 7).
18 Id. ibid., primeira parte, cap. 3, p. 28.
19
[...]"avnque no era tanto de nuestro proposito dezir de los excessos dei comer y >del< beuer mas como parece de lo susodicho,
de lo vno e de lo otro, es quasi vna sentencia e vn mesmo juyzio" (id. ibid., quarta parte, cap. 18, p. 55).
2 0 Para um panorama geral dessas leis em Castela, veja González Arce (1 9 9 8 ).
21
Agora es de saber que los prelados e regidores de los pueblos e comunidades, /a ssi/ eclesiásticos e seglares, pueden e deuen
ordenar e poner Iey e leyes cerca de los trajes" ( T a l a v e r a , 2 0 0 1 , quarta parte, cap. 18, p. 55).
Vestidas e afeitas para serem virtuosas
virtuosos e bons".22 P ara tanto, em um a perspectiva apostólica que conclama o desape
go aos bens terrenos,23 com um em outros tratadistas religiosos, antes de procurarem
abastecer a cidade ou comunidade com os bens temporais, assevera Talavera, as autori
dades laica e eclesiástica deveriam prezar pela salvação de todos, dado que certos bens
- “riqueza, honras e deleites carnais" - poderiam dar "causa e ocasião de muitos males e
pecados"24 Ademais, as “coisas temporais" por não serem em si bem ou mal, não teriam
potencial de tornar o hom em bom ou bem-aventurado e, por consequência, numa
escala maior, não seriam necessariamente úteis a cidade ou comunidade ,25 Defende o
religioso, da m esm a form a, não ser a paz terrena “o fim e bem principal da cidade ou
comunidade” e, sim, a paz de C risto era a que deveria ser perseguida pelas autoridades
laica e eclesiástica, pois a paz do mundo era aparente e não evitaria que os cidadãos
com etessem pecados ocultam ente ou que não fossem castigados pelas suas faltas. Dai
que as autoridades laicas e eclesiásticas devessem "procurar com toda diligência" meios
para tornarem seus cidadãos e súditos justos, virtuosos e b ons, o que implicava o
estabelecimento de norm as acerca dos trajes e comeres, que os impedissem de pecar.
A s leis teriam , nessa perspectiva, dois efeitos: iluminar e avisar aos bons, tem perar e
y
.
.
.
•
•
»2 6
refrear os maus com as penas civis ou crim inais.
A postura de Talavera evoca, com o mencionado anteriormente, uma prática re
corrente em Castela entre os séculos X I I I e X V :27 os monarcas, durante as sessões das
cortes, promulgavam, de tem pos em tem pos, leis —denominadas pela historiografia de
leis suntuárias28 - para se conterem os gastos, estabelecer-se a modéstia no vestir e dis2 2 Id. ibid., quarta parte, cap. 18, p. 5 5.
2 3 Ladero Quesada (20 0 8 , p. 2 5 8 ).
2 4 " [ ...] antes son >comunmente< causa y o/c/casyon de muchos males y pe/c/cados" ( T a l a v e r a , 20 0 1 , quarta parte, cap. 18,
p. 55).
25 " [ ...] Pues, a /s/s y como estas cosas temporales, —/sean o no sean bienes o males/—no hazen al ombre bueno nin bienauenturado, [ ...] no hazen buena ni bienauenturada >toda< -7 5 v- la cibdad o comunidad, porque como se han con la parte que es cada
cibdadano, assy se han con él todo que es la cibdad” (id. ibid., quarta parte, cap. 18, p. 56).
2 6 "N i avn es el fin y bien principal de la cibdad o comunidad que tenga paz, que es el mayor de los bienes temporales y el que m is
parece que los gouernadores deuien procurar y el que grandes sabios dixeron, segund parece prima facie que era y es todo el bien de
la cibdad /el qual bien se llama republica o bien público y com unV Pues la verdad es Ia que deximos: que el o/f/ficio principal /y
studio/ de los rectores e prelados es y ha de ser procurar con toda diligencia que sean justos, / y / virtuosos e buenos los súbditos e
cibdadanos, para Io qual es primeramente necessário que se quiten las causas e o/c/casiones de los p ec/c/ados ; > E, como parezca
de Io susodicho que en los trajes y en los comeres demasiados pueda auer e aya comunmente (foi. 189r) muchos e grandes pecados<,
síguese que -76v-pueden y deuen ordenar > e poner < cerca dello ley y leyes para que sean euitados. Las quales tienen dos e/f/fectos:
alumbrar y auisar aios buenos, y temprar y refrenar a los maios con las penas ciuiles o criminales que en los traspassadores delias se
/h /a n de executar" (id. ibid., quarta parte, cap. 18, p. 56).
2 7 O historiador González Arce (1 9 9 8 , p. 2 5 -3 2 ) realiza, na introdução de sua obra, uma breve descrição dos alvos de cada uma
dessas leis.
2 8 Segundo Pastoureau, as leis suntuárias teriam um a“tripla função”: econômica (limitar os gastos); moral ( manter uma tradição
cristã de modéstia e virtude”); e social e ideológica (segregar pela vestimenta) (P a s t o u r e a u , 19 8 8 , p. 19). Para González Arce,
as leis suntuárias também teriam uma tripla função, mas se difere no tom que as atribui Pastoureau e assume uma perspectiva de
tendência mais economÍcista:'evÍtar os excessos em momentos de recessão econômicaVpreservar uma diferenciação social, que se
apoia no limite dos gastos e na estética, de acordo com a categoria; estimular a cavalaria por meio da concessão de certos privilégios
( G o n z á l e z A r c e , 1 9 9 8 , p. 8 2 ). N um a perspectiva mais próxima à de Pastoureau, Maria Martínez Martínez esclarece que havia
leis de caráter econômico (restringir o consumo de bens considerados improdutivos), social (distinção visual dos estados) e ideo
Thiago Henrique Alvarado
tinguirem-se os estamentos da sociedade por meio das vestimentas. Promulgadas já
no século X II I , durante o reinado de D . Afonso X ( 1 2 2 1 - 1 2 8 4 ),29 visando a limitar a
quantidade de panos comprados por ano, de convidados nas bodas e de determinados
alimentos oferecidos em tais ocasiões, os alvos dessas normativas eram, se comparados
aos dos séculos seguintes, mais circunscritos e com finalidades voltadas sobretudo à
contenção dos gastos. As restrições voltavam-se, em linhas gerais, aos ricos-homens
e cavaleiros, repreendendo-os p o r vestirem panos que só cabiam aos reis. É a partir
do século X IV , no entanto, que os tratadistas castelhanos, do mesmo m odo que os
monarcas nas cortes, passaram a atentar para a diversidade dos estados e os proble
mas acarretados pelo uso indevido de certas vestimentas que cabiam a determinados
estados e não a outros.30 Interrogar como se deu essa correção dos cuidados com a
apresentação exterior das mulheres na Castela dos séculos X I V e X V por meio da
promulgação de leis e prédicas é o principal objetivo deste livro.
Para descrever a form a com o as autoridades eclesiástica e laica prescrevem os
modos de vestir e se adornar das mulheres na Castela dos séculos X I V e X V , cuidado
especial foi tom ado para evitar transpor problemas e conceitos próprios do tempo
presente para o passado castelhano - mesmo que o inquérito do historiador seja ine
vitavelmente conduzido pelas inquietações do tem po presente. C om o intuito de des
crever certas práticas do período em questão, explicitar com o determinadas regras so
ciais foram incorporadas por esses homens e mulheres e historicizar certos valores que
eram tom ados por naturais31 no que se refere ao seu vestir e adornar, o presente livro
evitou tomar, pois, determinados conceitos, que são comuns em alguns estudos historiográficos sobre a tem ática.32 N o intuito, portanto, de compreender o que era possível
dizer e saber em um determinado m om ento histórico e de um mom ento histórico,
redobrada atenção foi tom ada no sentido de examinar as especificidades do vocabu
lário corrente no período, nomeadamente aquele respectivo aos varões e às mulheres.
E m relação aos docum entos reunidos, eles são constituídos basicamente por
leis e tratados. A s leis utilizadas, em sua grande maioria, foram promulgadas pelos
m onarcas nas sessões das cortes castelhanas entre os séculos X I V e X V e recolhidas
lógico-moral (imposição de signos difamantes e proibição de certas vestes para alguns estados e grupos) ( M
2 0 0 3 , p. 4 1 ). O utra referência sobre o assunto é H unt (1 9 9 6 ).
a r t ín e z
M a r t ín e z ,
2 9 Como as promulgadas em Sevilha, 1252, e Valhadolide, 1258.
3 0 De acordo com González Arce, podem ser distinguidos três momentos na legislação suntuária castelhana. O primeiro, séculos
X III-X IV , estaria pautado mais na reestruturação da economia, dada à crise e tentativa de repovoamento dos territórios recém-conquistados; o segundo, séculos X IV -X V , passa a se preocupar com os diferentes estados, procurando manter as distinções; por
fim, o terceiro, século XV , é caracterizado pelo incentivo à produção castelhana e seria marcado pelo uso constante das pragmáticas,
e não das cortes, como os dois períodos anteriores ( G o n z á l e z A r c e , 1998, p. 8 2 -8 4 ).
31 Veyne (20 1 1 , p. 16-17).
32 Além dos conceitos de “dominação", "opressãoVgênero”, presentes em determinadas análises da história das mulheres e de gênero,
destacam-se os de m oda, classes, mentalidade e ideologia, que se encontram ao longo dos estudos sobre as vestimentas e as leis.
Vestidas e afeitas para serem virtuosas
nos cadernos de cortes e de petições.33 A lém destas leis, tam bém foram im portantes
algumas pertencentes aos conselhos das regiões de M urcia,34 Sevilha35 e Bilbao;36 as
pragm áticas reais dos Reis C atólicos37 sobre a seda e o ouro; e o código jurídico das
Partidas,38 escrito durante o reinado de D . Afonso X , posto em vigor nas cortes de Alcalá de H enares de 1 3 4 8 e utilizado ao longo dos séculos posteriores na resolução de
pleitos. Essas leis e ordenanças abordavam diversas questões relativas a Castela, com o
a adm inistração dos reinos, a justiça, os im postos, assuntos eclesiásticos e costumes
das gentes. E n tre os mais diversos assuntos, m onarcas, procuradores e membros dos
conselhos municipais dedicaram atenção às vestimentas dos diferentes estados e po
vos que com punham a com unidade; conjunto norm ativo destinado a ordenar a vida
em com unidade e estabelecer certos costum es. Tais valores e norm as estabelecidos
por escrito im portam aqui por serem um a síntese ou um quadro dos valores prescri
tos aos hom ens da época e que, a despeito de não terem sido inteiramente seguidos ou
praticados, serviram ao menos com o form a de inibição de certos hábitos.
O s tratados, p o r sua vez, foram com postos em larga medida de membros dos
quadros da Igreja, destacando-se, para citar apenas alguns: o Libro de las confesiones
- do clérigo M artin Pérez; a Glosa castellana al “Regimiento de Príncipes” de Egidio
Romano - realizada pelo franciscano Juan G arcia de Castrojeriz a pedido do bispo
de O sm a para instruir o futuro m onarca D . Pedro I ( 1 3 3 4 - 1 3 6 9 ) ;39 o Tratado provechoso... - do hieronim ita H ernan d o de Talavera; o Arcipreste de Talavera o Corbacho
— do capelão Afonso M artínez de Toledo (1 3 9 8 - 1 4 7 0 );40 o Confesional - do bispo de
Ávila, D . Afonso de M adrigal (c. 1 4 0 0 -1 4 5 5 ) ;41 e o Libro de las donas - do franciscano
catalão Francesc Eiximenis (1 3 3 0 - 1 4 0 9 ),42 bastante apreciado pelos castelhanos no
século X V . Esses tratados, no que se refere às vestimentas e aos afeites das mulheres,
estabelecem modelos de condutas para as mulheres e definem sanções para as ocor
rências pecam inosas, com o é o caso das partes destinadas ao foro penitencial. E m um
3 3 González Arce (1 9 9 8 , p. 2 5 ). Encontram -se editados nos quatro tom os das Certes de los antiguos reinos d e L eón y Castilla,
editados pela Real A cadem ia E spanola ( C o r t e s . .. 1 8 6 1 -1 8 8 2 ,4 tom os).
3 4 Algumas dessas ordenanças utilizadas foram transcritas em Torres Fontes (1 9 8 0 a ). U m panorama sobre essas ordenações e
atas do conselho murciano pode ser encontrado na obra de M artínez Martínez (1 9 8 8 ).
3 5 Trata-se de uma recompilação a pedido dos Reis Católicos e impressa posteriormente nos séculos X V I e X V II (R ecopilación ...,
1632).
3 6 Série documental transcrita e disponibilizada pela fundação E uskom eãia ( C o p i l ia ç i o n ..., [1 9 9 5 ] 2 0 1 5 ).
3 7 As pragmáticas reais encontram-se recolhidas no L ib ro en que estan copiladas algunas bulias de nuestro muy sancto p a d re concedidas
en fa u o r detajurisdicion real d e sus a ltez as/ y todas las pragm aticas que estan fech a s p a ra la b u e m g o u em a á o n dei reyno (L ib r o ..., 15 0 3 ).
3 8 Las Siete Partidas... (1 8 0 7 ).
3 9 Glosa castellana... (2 0 0 5 ).
4 0 Martínez de Toledo ([s /d ] 2 0 1 5 ).
4 1 M adrigal ([1 4 9 5 ] 1 9 9 5 ,1 5 0 0 ).
4 2 Eiximenis (s/d ). Também será utilizada para esclarecimento de certos pontos a tradução que o padre Carmona realizou da
obra em 1 5 4 2 (id., [15 4 2 ] 2 0 0 7 ). Para uma apreciação sobre a circulação da obra de Eiximenis em Castela, as circunstâncias e as
características da tradução do padre Carmona, consulte o estudo preparado para a edição da obra por N ácher (2 0 0 7 , v. 1, p. 1 1 -1 2 4 ).
IhU go Henrique Alvarado
período no qual m oral e direito em geral se confundem,43 ao lado das leis e norm as
seculares, tais textos - para além de contribuírem para a edificação dos próprios letra
dos e responsáveis pelo governo do reino ou de determ inados territórios - concorre
ram para divulgar uma série de prescrições para instrução m oral e correção das faltas
dos fiéis, em especial das fiéis, no que diz respeito às vestimentas e afeites.
A o se ter em vista essas considerações e o estabelecimento de um quadro de va
lores para corrigir determinados aspectos da aparência das mulheres, como os vestidos
e os afeites, a obra foi dividida em três capítulos. N o primeiro, a ênfase recai sobre a re
gulamentação das vestes dos laicos em Castela, nos séculos X I V e X V , por meio das leis
promulgadas pelos monarcas durante as sessões das cortes. N esse período, as leis relati
vas às vestimentas dos laicos cobrem uma gama maior de estados, que volta a se reduzir
no final do século X V quando as cortes deixam de ser o principal espaço para divulga
rem os ordenamentos e as leis sobre os vestidos e passam a incidir mais no combate aos
gastos com a seda e o ouro. O primeiro capítulo procura interrogar mais detidamente o
que se entendia por estados e com o os monarcas castelhanos, por meio da aplicação da
justiça e da elaboração de leis, procuraram distingui-los uns dos outros e evitar confu
sões entre pessoas de condições distintas pelo uso de determinadas vestimentas. Sendo
assim, intenta-se mapear as principais queixas sobre o uso das vestimentas e quais as
respostas dadas pelas autoridades seculares para combater tais desvios e reorientar os
pecadores para algo útil ao reino. U m desdobramento dessa questão conduz ao que en
tendiam com o estados das mulheres, objetivando-se analisar com o eles se estabeleciam
e quais eram os mais visados pelos ordenamentos.
O foco passa a ser, no segundo capítulo, a análise dos valores que concorreram
na formulação dessas normativas, desdobrando quais eram atribuídos ao vestir e qual o
lugar que ele ocupa no ordenamento dos homens. O eixo central são, pois, certas ideias
formuladas p o r autoridades do pensamento antigo e cristão sobre as vestimentas que
contribuíram para a formulação de leis e regras para o trajar nas terras castelhanas. Para
tanto, intenta-se esmiuçar, em um primeiro momento, as leituras que os tratadistas cas
telhanos realizaram de determinados livros bíblicos, nos quais as vestes desempenham
papel considerável nas relações dos homens com Deus e deles consigo próprios, com o os
livros do Gênesis e do Apocalipse. A partir daí, abre-se a discussão sobre as características
concebidas com o naturais às vestimentas e sobre a im portância do vestir com o forma
de proteção dos corpos, de distinção entre os estados, de cobrimento das partes vergo
nhosas, de exteriorização do interior das pessoas e de metáfora para as virtudes cristãs.
Desdobrando tais características do vestir-se, interessa, em outro momento, o contrário,
isto é, o castigo do desnudamento, aplicado a determinados crimes ou estados e que
4 3 Rucquoi (2 0 0 8 ). Para a problematização das relações entre pecado e delito, veja M orin (2 0 0 9 ).
Vestidas e afeitas para serem virtuosas
rem ete a essas características essenciais e naturais da vestimenta, com o a manutenção
das diferenças.
O terceiro capítulo dedica-se à análise das diferenças das vestes e dos afeites
entre os varões e as mulheres, desdobrando, especificamente, certas características
tidas p o r naturais atribuídas às vestimentas. O objetivo é descrever as prescrições a
respeito da apresentação exterior das mulheres e as articulações que os tratadistas
castelhanos estabelecem entre as diferenças corporais e as roupas. Procurando com
preender tais aspectos, explicitam-se as regras que devem conduzir as maneiras de
se vestir e enfeitar por parte das mulheres, descrevendo práticas virtuosas e viciosas
que os tratadistas Consideram comuns entre elas. Para tanto, abordam -se os cuidados
com a form osura e as virtudes que regem a apresentação exterior. O utras questões
que conduzem o capítulo dizem respeito ao uso dos enfeites pelas mulheres, a adm i
nistração da casa e a im portância das instruções nesses aspectos pelos confessores e
pelos responsáveis pelas mulheres, com o os m em bros da família.
R e fe r ê n c ia s
0--------------- --------------------- 3
F ontes
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E sta
es la prematica nueua que los reyes nuestros senores mandan guardar en el traer de la
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V e s tid a s e afeitas p a ta sere m v irtu o s a s
O rd en a n ça s
P.
anáguas de la muy noble çibdat de Toledo. In: M
o ro lló n
H ern an dez,
Las ordenanzas municipales antiguas de 1400 de la ciudad de Toledo. Espado, Tiempo y
Forma, serie 3, historia medieval, tomo 18, p. 2 9 7 -4 3 9 ,2 0 0 5 .
O tra
sobre carta desta carta sobre dicha a pedimiento dela orden de alcantara. In: Libro en
que estan copiladas algunas bulias de nuestro muy sancto padre concedidas en fauor delajurisdicion real de sus altezas/ y todas las pragmaticas que estan fechas para la buena gouernacion dei
reyno [...] . Alcalá de Henares: Lançalao Polono, 1503.
P érez,
M. Libro de las confesionesi una radiografia de la sociedad medieval espanola. Madri:
Biblioteca de Autores Cristianos, 2 0 0 2 . (edición crítica, introducción y notas por Antonio
García y García, Bernardo Alonso Rodriguez e Francisco Cantelar Rodriguez).
Q ue
por dos anos ninguno pueda traer ni meter de fuera dei reyno brocado en pieça ni en
ropas/ ny se pueda vender ny trocar ni coser ni hazer ropa ny otra cosa de nueuo saluo para
cosas de yglesias o monesterio/ ny se pueda dorar ny platear sobre hierro ni sobre cobre/
ni traer lo de fuera dei reyno si no fiiere de allende de tierra de moros: pero que se puedan
dorar las tachuelas que se fizeren para coraças. In: Libro en que estan copiladas algunas bulias
de nuestro muy sancto padre concedidas en fauor dela jurisdicion real de sus altezas/ y todas las
pragmaticas que estan fechas para la buena gouernacion dei reyno [...] . Alcalá de Henares:
Lançalao Polono, 1503.
Q u e qualesquier personas sin enbargo dela pragmatica sobre dicha puedan traer oro y plata
colgado delas tocas y orejas/ y las mugeres tocas y gorgueras de seda con orillas de seda y
de oro/ aun que sus maridos no tengan cauallos: y que los onbres que los touieren y sus
mugeres puedan traer cintas de cuero y las coraças delas sillas ginetas labradas dei dicho hilo
de oro y ribetes y pestanas de seda enlas ropas. In: Libro en que estan copiladas algunas bulias
de nuestro muy sancto padre concedidas en fauor dela jurisdicion real de sus altezas/ y todas las
pragmaticas que estan fechas para la buena gouernacion dei reyno [...]. Alcalá de Henares:
Lançalao Polono, 1503.
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_______ •Breue y muy prouechosa doctrina de lo que deue saber todo christiano; Confessional;
Breue tractado de como auemos de restituyry satisfazer de todas maneras de cargo; Breue y muy
rouechoso tractado de como auemos de comulgar; Muy prouechoso tractato contra el murmurar y
dezir mal de otro en su absencia; Deuoto tractado de lo que representan y nos dan a entender las
cerimonias de la missa; Solazoso y prouechoso tractado contra la demasia de vestir y de calçar, y
de comery de beuer; Prouechoso tractado de como deuemos auer mucho cuydado de espender muy
bien el tiempo, y en que manera lo auemos de espender para que no sepierda momento. [Grana
da:] [Meinardo Ungut y Juan Pegnitzer], 1496b.
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Thiago H enrique Alvarado
é mestre em História e Cultura Social
pela Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”
(UNESP/câm pus de Franca), onde
desenvolve atualmente pesquisa de
doutorado sobre as ordenanças do
com er e vestir em Castela e Portugal
nos séculos XIV e XV.
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Editora da Universidade
Federal de São Carlos
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