www.fgks.org   »   [go: up one dir, main page]

Academia.eduAcademia.edu
A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: À CONCRETIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA INTERNET Camila Maria de Moura Vilela  Maria Stephany dos Santos  Prof. Msc. Luiz Gustavo Simões Valença de Melo (orientador)  Profa. Msc Roberta Cruz da Silva. (co-orientadora)    INTRODUÇÃO:  A Constituição Federal de 1988 elenca em seu art. 1º o Estado Democrático de Direito, dessa forma, no rol dos direitos fundamentais da Lex Mater foi inserido no inciso XXXIII que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, não satisfazendo os anseios da população, principalmente, porque, o país mantém uma severa cultura do sigilo, ao revés, do sentido esperado com a democracia. Foi regulamentada a Lei nº 12.527/11 para dar efetividade ao princípio da publicidade. Tal norma estabelece algumas nuances, entre elas, destaca-se o que se esperaria de um país democrático, que à Administração dê-se transparência, divulgando informações de interesse público, sem a provocação dos cidadãos (transparência ativa). Ainda, esta Lei oportuniza em seu art. 3º, III, a importância da tecnologia para assegurar o direito fundamental ao acesso à informação. OBJETIVOS: Analisar a Lei nº 12.527/11 frente aos direitos garantidos pela Constituição Federal e as proporções que tal norma alcançará como instrumento propagador do acesso a informação, por meio da transparência aferida ao Poder Público, pois assim, divulgando as informações de interesse público, por meio da internet têm-se um avanço e ampliação do acesso a esses dados, antes mantidos sob a égide do sigilo. MÉTODO: Utilizando o método hipotético-dedutivo, partiu-se da hipótese que a Lei de Acesso à Informação representa uma forma de facilitação ao encontro dos preceitos de um Estado Democrático de Direito. Dessa maneira, buscou-se construir uma análise acerca da democracia e o acesso a informação pela internet. Realizou-se uma pesquisa, tendo como referenciais livros sobre a temática e artigos científicos. RESULTADOS: A Lei nº 12.527/11 instituiu um novo modelo de acesso às informações de interesse público e, que apesar do país, apenas, no ano de 2011 edita-se uma Lei com esse contexto, na esfera federal, antes mesmo da elaboração desta norma, por iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU) no ano de 2004, foi criado o portal da transparência, hodiernamente, referência na aproximação do cidadão às informações de interesse público. Nesse passo, no ano de 2006, com a edição da Portaria nº 140, obrigando os órgãos e entidades da Administração Pública Federal criar páginas na internet para a divulgação de dados e informações. Logo, a Lei nº 12.527/11 obriga que Municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes divulguem obrigatoriamente na internet e em tempo real, informações relativas à execução orçamentária e financeira, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO: Com a finalidade de divulgar dados por todos os órgãos e esferas do Poder Público, a Lei nº 12.527/11, demonstra que o cidadão tem direito ao acesso a informações relativas a recursos, licitações e contratos, visando à democracia ao acesso os dados da esfera pública. Sendo assim, os órgãos Públicos devem viabilizar meios disponíveis em sítios da internet de fácil acesso, transformando mais hábil o acesso à informação sem precisar acionar o órgão responsável. Por meio da Internet, será possível saber a informação desejada de forma transparente.  Descritores: Direitos Fundamentais – Acesso à Informação – Tecnologia – Internet.  Contato: stephanysantos14@hotmail.com – (081) 9688-0779.                           camilavilela@outlook.com  – (081) 9800-1884.