O contrato de integração agroindustrial autoriza a transferência de parte da cadeia produtiva da indústria processadora para um produtor integrado, que assume diversos riscos isoladamente. Cuida-se de arranjo que permite concentração...
moreO contrato de integração agroindustrial autoriza a transferência de parte da cadeia produtiva da indústria processadora para um produtor integrado, que assume diversos riscos isoladamente. Cuida-se de arranjo que permite concentração econômica por meio de contrato, sem implicações de controle societário, mas com instrumentalização por meio de contrato híbrido e relacional de influência econômica de uma parte na outra, provocando uma natural dependência econômica do produtor integrado em relação ao integrador. Diante desta conjuntura, o presente texto analisou as estratégias oferecidas pela Lei 13.288/2016 (LIntegr) ao problema do abuso de dependência econômica. A LIntegr previu soluções que podem ser organizadas em dois grupos: a) controle corporativo contratual por meio de fóruns setoriais, como o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) e as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECS), e b) instrumentos pré-contratuais e contratuais para combater a assimetria informacional, como o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) e o Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI). Apesar destas inovações, conclui-se que a Lei 13.288/2016 não realizou correções específicas na contenção do abuso de dependência econômica, pelo que o intérprete ainda depende da cláusula geral do artigo 437, parágrafo único, do Código Civil, repetida no artigo 4º, inciso XIV, da Lei 13.288/2016.