Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituíram o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão no dia 31 de janeiro de 2019, por meio da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 1, assinada pelos presidentes das instituições.

De caráter nacional e permanente, o Observatório possui a atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.

Trata-se de um espaço para discutir soluções e estimular a celeridade nas respostas às vítimas, gerido conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. A cooperação entre as instituições em momentos críticos pode evitar que dificuldades técnico-jurídicas inviabilizem soluções céleres, em atenção às metas de máxima resolutividade e eficiência do sistema de justiça.

Tem como escopo o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas, bem como o monitoramento do andamento das medidas extrajudiciais e das ações judiciais de grande impacto e repercussão, por membros do Ministério Público, juízes e tribunais, sem olvidar o permanente diálogo com o sistema de justiça e com outros atores conforme cada caso abordado.

Se por um lado a interação com segmentos do Poder Público, da sociedade civil, instituições e especialistas contribui decisivamente para a melhor resposta do sistema de Justiça aos casos concretos, por outro, permite o aperfeiçoamento da atuação das instituições em ocorrências de grande impacto e repercussão, incluindo a implantação e a modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A solução pacífica de conflitos, consta expressamente do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, como compromisso na ordem interna e internacional, por ocasião da instituição do Estado Democrático, e que tem como propósito assegurar o exercício dos direitos, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade. No sistema de justiça, a busca pela solução se dá por mecanismos de audiência pública, conciliação, mediação e várias outras formas de diálogo interinstitucional com a sociedade.

Em síntese, o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão prima pela integração institucional, pela capacitação dos agentes públicos envolvidos e pela transparência, figurando como instrumento de suma importância para a promoção do controle e da participação social.