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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Concurso Público MinC/2010 – 10ª nomeação

Mais cinco agentes administrativos e 1 analista técnico-administrativo foram nomeados

O Diário Oficial da União do dia 17/02/2012, publicou em sua seção 2, página 6, a Portaria MinC nº  89/2012, que trata da nomeação de 5 (cinco) agentes administrativos e 1 (um) analista técnico administrativo do Concurso Público promovido pelo Ministério da Cultura em 2010.

Leia a portaria

Os candidatos nomeados deverão apresentar os originais e as cópias de série abaixo relacionada de documentos, listados na Portaria divulgada pelo MinC:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (os candidatos deverão estar em dia com as obrigações eleitorais);

d) Certidão de Casamento ou Nascimento;

e) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

f) Comprovante de Escolaridade;

g) Certificado de Reservista;

h) PIS/PASEP;

i) Carteira de Trabalho, Previdência Social – CTPS (se tiver);

j) Comprovante de Naturalidade (caso estrangeiro);

k) Último Contracheque (se tiver vínculo);

l) Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone fixo ou gás atualizada);

m) Conta Corrente / Banco / Agência (não pode ser conta poupança);

n) Imposto de Renda, (declaração completa, inclusive recibo);

o) Currículo; e

p) 2 Fotos 3×4.

Para efeito de prévia inspeção médica oficial, os candidatos deverão apresentar os seguintes exames:

I – Exames exigidos para todos os candidatos convocados:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Lipidograma completo;

d) Creatinina sérica;

e) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

f) ALT (Trasaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

g) EAS;

h) Triglicérides; e

i) Citologia Oncótica (Papanicolau), para mulheres.

II – Os candidatos com mais de quarenta e cinco anos de idade deverão apresentar, também:

a) Exame oftalmológico;

b) Eletrocardiograma;

c) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

d) Mamografia, para mulheres; e

e) PSA, para homens.

Parágrafo único: Os exames laboratoriais tem validade de 3 (três) meses e a mamografia, no máximo 6 (seis) meses.

O Anexo 1 do ato administrativo apresenta a relação nominal, bem como os códigos das vagas  dos candidatos que deram origem às vacâncias.

(Fonte: Ascom/MinC)

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