Parágrafo (símbolo): diferenças entre revisões
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Para digitar o sinal '''§''' no teclado PT-BR (ABNT2 com "ç"), digitar o comando "Ctrl + Alt + =" (não funciona em teclados que têm a tecla "Alt Gr") ou "Alt Gr + =" ou ainda "Alt+21". Em teclado americano, digitar "ALT + 0167". Ou, ainda," Alt+Ctrl+Shift+S", encontrado em Inserir -> Símbolo -> Subconjunto Latim-1 Suplementar. |
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== Emprego == |
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''Art. 40 . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário... '' (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) |
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{{Citação2|'''Art. 1º''' Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. |
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''§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte...'' |
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'''§ 1º''' Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. |
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[...] |
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(...)|cinza=x|personquoted=BRASIL|quotesource=[[Lei de introdução às normas do direito brasileiro|Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro]].<ref>{{citar web|ultimo=BRASIL|url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm|titulo=Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro}}</ref>}} |
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''§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.'' |
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{{Citação2|'''TÍTULO I'''<br> |
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'''Dos Princípios Fundamentais''' |
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'''Art. 1º''' A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: |
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''Art. 40. O servidor será aposentado: |
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'''I''' - a soberania;<br> |
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'''''I''' - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;<br /> |
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'''II''' - a cidadania;<br> |
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'''''II''' - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;<br /> |
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'''III''' - a dignidade da pessoa humana;<br> |
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'''IV''' - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<br> |
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'''V''' - o pluralismo político.|cinza=x|personquoted=BRASIL|quotesource=[[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]].<ref>{{citar web|ultimo=BRASIL|url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm|titulo=Constituição Federal}}</ref>}} |
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''Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:<br /> |
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''I - processar e julgar, originariamente:<br /> |
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'''''a)''' a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; <br /> |
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'''''b)''' nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;<br /> |
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{{Citação2|'''Extraterritorialidade''' |
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⚫ | Um artigo ou um parágrafo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos |
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'''Art. 7º''' - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: |
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'''I''' - os crimes:<br> |
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'''a)''' contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;<br> |
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'''b)''' contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;<br> |
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'''c)''' contra a administração pública, por quem está a seu serviço;<br> |
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'''d)''' de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;|cinza=x|personquoted=BRASIL|quotesource=[[Código Penal brasileiro de 1940|Código Penall]].<ref>{{citar web|ultimo=BRASIL|url=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm|titulo=Código Penal}}</ref>}} |
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⚫ | Um artigo ou um parágrafo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos. A palavra [[alínea]] (vem do latim ''a linea'') e significa distanciado da linha, isto é, fora da margem em que começam as linhas do texto. As alíneas podem desdobrar-se em itens, representados por algarismos arábicos. |
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Edição atual tal como às 03h30min de 29 de janeiro de 2023
Na tipografia, o símbolo § é utilizado para a representação gráfica do parágrafo. O símbolo corresponde a duas letras ésses (S) entrelaçadas, iniciais da expressão latina signum sectiōnis (em português, 'sinal de secção' ou 'sinal de corte').
Num texto jurídico, o parágrafo é um desdobramento de determinado artigo, podendo complementar o texto do caput, indicar exceções, etc.
Para digitar o sinal § no teclado PT-BR (ABNT2 com "ç"), digitar o comando "Ctrl + Alt + =" (não funciona em teclados que têm a tecla "Alt Gr") ou "Alt Gr + =" ou ainda "Alt+21". Em teclado americano, digitar "ALT + 0167". Ou, ainda," Alt+Ctrl+Shift+S", encontrado em Inserir -> Símbolo -> Subconjunto Latim-1 Suplementar.
Emprego[editar | editar código-fonte]
No Brasil, o uso do parágrafo é regulado, dentro da técnica de redação de leis, pela Lei Complementar nº 95 de 1998.[1]
Nos textos legais, os parágrafos são precedidos pelo símbolo § e são seguidos de um número ordinal até o 9º. A partir do artigo 10, inclusive, usam-se números cardinais. Exemplo:
“ | Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (...) |
” |
Os parágrafos, assim como os artigos de uma lei, podem se desdobrar em incisos numerados com algarismos romanos. Exemplo:
“ | TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; |
” |
— BRASIL, Constituição Federal.[3].
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Os incisos podem desdobrar-se em alíneas, que são precedidas por letras minúsculas acompanhadas de parênteses. Exemplo:
“ | Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; |
” |
— BRASIL, Código Penall.[4].
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Um artigo ou um parágrafo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos. A palavra alínea (vem do latim a linea) e significa distanciado da linha, isto é, fora da margem em que começam as linhas do texto. As alíneas podem desdobrar-se em itens, representados por algarismos arábicos.
- ↑ BRASIL. «LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998»
- ↑ BRASIL. «Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro»
- ↑ BRASIL. «Constituição Federal»
- ↑ BRASIL. «Código Penal»