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Em agosto de 2020 foi aprovada a Resolução nº 332/2020 que instituiu o Sinapses como plataforma nacional de armazenamento, treinamento supervisionado, controle de versionamento, distribuição e auditoria dos modelos de Inteligência Artificial, além de estabelecer os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

A gestão e responsabilidade pelos modelos e datasets cabe a cada um dos órgãos do Poder Judiciário, por meio de seu corpo técnico e usuários e usuárias colaboradoras da plataforma. Cumpre, ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, a responsabilidade de prover a manutenção da Plataforma Sinapses.

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