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DA DESIGNAÇÃO, SEDE E FINALIDADES Art. 1º | O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper é uma instituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionada à Junta de Educação Teológica, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. | Art. 2º | O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper adota a sigla CPAJ. | Art. 3º | O CPAJ tem como finalidade oferecer cursos de Pós-Graduação em teologia, visando, prioritariamente, capacitar professores para os seminários, institutos bíblicos e outras instituições de ensino, bem como outros docentes e profissionais para atuarem alicerçados numa cosmovisão reformada. | Art. 4º | A sede do CPAJ localiza-se no campus do Instituto Presbiteriano Mackenzie de São Paulo, Capital. | Art. 5º | No desenvolvimento de suas atividades, o CPAJ observará os seguintes princípios: - fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
- lealdade à Confissão de Fé de Westminster e aos Catecismos Maior e Breve, omo fiel exposição da doutrina bíblica-reformada;
- obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil;
- igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos;
- elevados padrões de espiritualidade e de qualidade do ensino;
- valorização das experiências pastoral e missionária;
- relevância da educação teológica para a obra pastoral e missionária da Igreja;
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DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º | A administração do CPAJ é exercida pelos seguintes órgãos: - Câmara de Pós-Graduação;
- Diretoria;
- Coordenação de Cursos.
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DA JET – JUNTA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA Art. 7º | A Junta de Educação Teológica JET, órgão da Igreja Presbiteriana do Brasil, supervisiona as atividades do CPAJ. | Art. 8º | Compete a JET: - Nomear, empossar e destituir o diretor do CPAJ;
- Aprovar a criação de cursos de qualquer natureza no âmbito do CPAJ;
- Deliberar quanto ao encaminhamento de professores ao Exterior para capacitação acadêmica;
- Aprovar, por indicação da Câmara de Pós-Graduação, os nomes dos membros do corpo docente, bem como os orientadores externos de dissertação e de tese;
- Aprovar o número e o regime de trabalho dos empregados do quadro de pessoal do CPAJ;
- Aprovar a proposta de orçamento do CPAJ e encaminhar à Entidade Mantenedora para deliberação;
- Julgar os recursos contra atos do Diretor e da Câmara de Pós- Graduação;
- Aprovar os regulamentos dos cursos e as normas gerais de funcionamento;
- Receber, dar parecer e encaminhar à CE/SC-IPB o relatório anual das atividades do CPAJ.
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DA CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO Art. 9º | A Câmara de Pós-Graduação do CPAJ é o órgão de assessoramento da JET e tem a seguinte composição: - Diretor do CPAJ;
- Coordenadores de Cursos do CPAJ;
- Professores titulares do CPAJ.
§ 1º Os membros da Câmara de Pós-Graduação não são remunerados em função de participação em suas reuniões; § 2º A presidência da Câmara de Pós-Graduação é exercida pelo Diretor do CPAJ. § 3º A Câmara de Pós-Graduação se reunirá ordinariamente uma vez em cada quadrimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Diretor ou por um terço dos seus membros; § 4º O quorum da Câmara de Pós-Graduação é de dois terços de seus membros; § 5º O secretário da Câmara de Pós-Graduação é membro da mesma, eleito por seus pares, tem mandato de dois anos e pode ser reconduzido.
| Art. 10º | Compete à Câmara de Pós-Graduação: - Elaborar as normas gerais dos cursos, encaminhando à JET para aprovação;
- Aprovar o calendário das atividades do CPAJ;
- Indicar à JET os nomes de professores para o corpo docente do CPAJ;
- Aprovar os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas oferecidas pelo CPAJ;
- Deliberar sobre aproveitamento de estudos anteriores, de acordo com critérios estabelecidos pela JET;
- Encaminhar à JET para aprovação os nomes de orientadores externos de dissertação e de tese;
- Nomear as comissões examinadoras de dissertação e de tese;
- Promover atividades e programas de integração dos cursos oferecidos pelo CPAJ com seminários e outras instituições de ensino, com aprovação da JET;
- Estabelecer os prazos e condições administrativas para a matrícula dos alunos.
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DA DIRETORIA Art. 11º | O Diretor do CPAJ é membro comungante da IPB, portador do título de Doutor. | Art. 12º | O Diretor tem mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido. | Art. 13º | Compete ao Diretor: - Representar o CPAJ ativa e passivamente, interna e externamente, inclusive junto a outras instituições da IPB;
- Dirigir todas as atividades administrativas do CPAJ;
- Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
- Assinar certificados e, com o presidente da JET, os diplomas;
- Propor à Câmara de Pós-Graduação, para encaminhamento à JET, o número e o regime de trabalho dos membros do corpo de pessoal do CPAJ;
- Elaborar e encaminhar à JET relatório anual das atividades do CPAJ.
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DA COORDENAÇÃO DE CURSOS Art. 14º | A Coordenação de Curso é exercida por um professor do respectivo programa de pós-graduação, portador do título de Doutor, nomeado pela JET. | Art. 15º | Compete ao Coordenador de Curso: - Coordenar as atividades de ensino e pesquisa relativas ao respectivo curso;
- Encaminhar à Câmara de Pós-Graduação, para aprovação, os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas do respectivo curso;
- Nomear, dentre os aprovados pela JET, os professores orientadores de dissertação e de tese;
- Elaborar o horário de aulas das disciplinas do respectivo curso;
- Propor à Câmara de Pós-Graduação comissões examinadoras de dissertação e de tese;
- Encaminhar ao Diretor do CPAJ relatório anual das atividades do respectivo curso.
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DO CORPO DOCENTE Art. 16º | O corpo docente do CPAJ é constituído das seguintes categorias de professores: - Titular;
- Adjunto;
- Assistente;
- Visitante.
§ 1º Os professores titulares e adjuntos são detentores do título de doutor e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ. § 2º Os professores assistentes são detentores do título de mestre e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ. § 3º Os professores visitantes não têm vínculo permanente com o CPAJ e ministram disciplinas em período de curta duração. § 4º Entende-se por dedicação em tempo integral a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ao CPAJ, com atividades constantes no plano de trabalho de cada docente aprovado pela Câmara de Pós-Graduação.
| Art. 17º | Os professores titulares, adjuntos e assistentes devem, no ato da contratação, assinar termo declarando conhecer este Regimento e se comprometendo a cumpri-lo. | Art. 18º | Ao professor do CPAJ compete: - participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o respectivo plano de trabalho;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- ministrar as aulas conforme o plano de ensino de sua(s) respectiva(s) disciplina e cumprir o calendário de atividades acadêmicas;
- desenvolver as demais atividades que lhe forem atribuídas por quem de direito.
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DO CORPO DISCENTE Art. 19º | O corpo discente do CPAJ é constituído por todos os alunos regularmente matriculados. § 1º É automaticamente desligado do corpo discente do CPAJ o aluno que: - se afastar de atividade acadêmica do CPAJ por 6 (seis) meses ou mais;
- for reprovado duas vezes na mesma disciplina;
- for reprovado em duas disciplinas no mesmo ano letivo.
§ 2º Será permitido o trancamento de matrícula por prazo não superior a 6 (seis) meses, mediante processo devidamente justificado. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º | Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo SC/IPB ou sua CE. | Art. 21º | Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela JET. | Art. 22º | Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte pelo SC/IPB ou sua CE, mediante proposta da JET. |
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