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(aprovado CE/SC-IPB 2003)

DA DESIGNAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º

O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper é uma instituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, jurisdicionada à Junta de Educação Teológica, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.

Art. 2º

O Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper adota a sigla CPAJ.

Art. 3º

O CPAJ tem como finalidade oferecer cursos de Pós-Graduação em teologia, visando, prioritariamente, capacitar professores para os seminários, institutos bíblicos e outras instituições de ensino, bem como outros docentes e profissionais para atuarem alicerçados numa cosmovisão reformada.

Art. 4º

A sede do CPAJ localiza-se no campus do Instituto Presbiteriano Mackenzie de São Paulo, Capital.

Art. 5º

No desenvolvimento de suas atividades, o CPAJ observará os seguintes princípios:

  1. fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática;
  2. lealdade à Confissão de Fé de Westminster e aos Catecismos Maior e Breve, omo fiel exposição da doutrina bíblica-reformada;
  3. obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil;
  4. igualdade de condições para o acesso e permanência nos cursos;
  5. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamento e o saber teológicos;
  6. elevados padrões de espiritualidade e de qualidade do ensino;
  7. valorização das experiências pastoral e missionária;
  8. relevância da educação teológica para a obra pastoral e missionária da Igreja;

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º

A administração do CPAJ é exercida pelos seguintes órgãos:

  1. Câmara de Pós-Graduação;
  2. Diretoria;
  3. Coordenação de Cursos.

DA JET – JUNTA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA

Art. 7º

A Junta de Educação Teológica JET, órgão da Igreja Presbiteriana do Brasil, supervisiona as atividades do CPAJ.

Art. 8º

Compete a JET:

  1. Nomear, empossar e destituir o diretor do CPAJ;
  2. Aprovar a criação de cursos de qualquer natureza no âmbito do CPAJ;
  3. Deliberar quanto ao encaminhamento de professores ao Exterior para capacitação acadêmica;
  4. Aprovar, por indicação da Câmara de Pós-Graduação, os nomes dos membros do corpo docente, bem como os orientadores externos de dissertação e de tese;
  5. Aprovar o número e o regime de trabalho dos empregados do quadro de pessoal do CPAJ;
  6. Aprovar a proposta de orçamento do CPAJ e encaminhar à Entidade Mantenedora para deliberação;
  7. Julgar os recursos contra atos do Diretor e da Câmara de Pós- Graduação;
  8. Aprovar os regulamentos dos cursos e as normas gerais de funcionamento;
  9. Receber, dar parecer e encaminhar à CE/SC-IPB o relatório anual das atividades do CPAJ.

DA CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

Art. 9º

A Câmara de Pós-Graduação do CPAJ é o órgão de assessoramento da JET e tem a seguinte composição:

  1. Diretor do CPAJ;
  2. Coordenadores de Cursos do CPAJ;
  3. Professores titulares do CPAJ.
      § 1º   Os membros da Câmara de Pós-Graduação não são remunerados em função de participação em suas reuniões;
      § 2º  A presidência da Câmara de Pós-Graduação é exercida pelo Diretor do CPAJ.
      § 3º   A Câmara de Pós-Graduação se reunirá ordinariamente uma vez em cada quadrimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Diretor ou por um terço dos seus membros;
      § 4º   O quorum da Câmara de Pós-Graduação é de dois terços de seus membros;
      § 5º   O secretário da Câmara de Pós-Graduação é membro da mesma, eleito por seus pares, tem mandato de dois anos e pode ser reconduzido.

Art. 10º

Compete à Câmara de Pós-Graduação:

  1. Elaborar as normas gerais dos cursos, encaminhando à JET para aprovação;
  2. Aprovar o calendário das atividades do CPAJ;
  3. Indicar à JET os nomes de professores para o corpo docente do CPAJ;
  4. Aprovar os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas oferecidas pelo CPAJ;
  5. Deliberar sobre aproveitamento de estudos anteriores, de acordo com critérios estabelecidos pela JET;
  6. Encaminhar à JET para aprovação os nomes de orientadores externos de dissertação e de tese;
  7. Nomear as comissões examinadoras de dissertação e de tese;
  8. Promover atividades e programas de integração dos cursos oferecidos pelo CPAJ com seminários e outras instituições de ensino, com aprovação da JET;
  9. Estabelecer os prazos e condições administrativas para a matrícula dos alunos.

DA DIRETORIA

Art. 11º

O Diretor do CPAJ é membro comungante da IPB, portador do título de Doutor.

Art. 12º

O Diretor tem mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

Art. 13º

Compete ao Diretor:

  1. Representar o CPAJ ativa e passivamente, interna e externamente, inclusive junto a outras instituições da IPB;
  2. Dirigir todas as atividades administrativas do CPAJ;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;
  4. Assinar certificados e, com o presidente da JET, os diplomas;
  5. Propor à Câmara de Pós-Graduação, para encaminhamento à JET, o número e o regime de trabalho dos membros do corpo de pessoal do CPAJ;
  6. Elaborar e encaminhar à JET relatório anual das atividades do CPAJ.

DA COORDENAÇÃO DE CURSOS

Art. 14º

A Coordenação de Curso é exercida por um professor do respectivo programa de pós-graduação, portador do título de Doutor, nomeado pela JET.

Art. 15º

Compete ao Coordenador de Curso:

  1. Coordenar as atividades de ensino e pesquisa relativas ao respectivo curso;
  2. Encaminhar à Câmara de Pós-Graduação, para aprovação, os planos de ensino, metodologia e conteúdo programático das disciplinas do respectivo curso;
  3. Nomear, dentre os aprovados pela JET, os professores orientadores de dissertação e de tese;
  4. Elaborar o horário de aulas das disciplinas do respectivo curso;
  5. Propor à Câmara de Pós-Graduação comissões examinadoras de dissertação e de tese;
  6. Encaminhar ao Diretor do CPAJ relatório anual das atividades do respectivo curso.

DO CORPO DOCENTE

Art. 16º

O corpo docente do CPAJ é constituído das seguintes categorias de professores:

  1. Titular;
  2. Adjunto;
  3. Assistente;
  4. Visitante.
      § 1º  Os professores titulares e adjuntos são detentores do título de doutor e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ.
      § 2º   Os professores assistentes são detentores do título de mestre e tem dedicação de tempo integral ou parcial ao CPAJ.
      § 3º   Os professores visitantes não têm vínculo permanente com o CPAJ e ministram disciplinas em período de curta duração.
      § 4º   Entende-se por dedicação em tempo integral a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ao CPAJ, com atividades constantes no plano de trabalho de cada docente aprovado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º

Os professores titulares, adjuntos e assistentes devem, no ato da contratação, assinar termo declarando conhecer este Regimento e se comprometendo a cumpri-lo.

Art. 18º

Ao professor do CPAJ compete:

  1. participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o respectivo plano de trabalho;
  2. zelar pela aprendizagem dos alunos;
  3. ministrar as aulas conforme o plano de ensino de sua(s) respectiva(s) disciplina e cumprir o calendário de atividades acadêmicas;
  4. desenvolver as demais atividades que lhe forem atribuídas por quem de direito.

DO CORPO DISCENTE

Art. 19º

O corpo discente do CPAJ é constituído por todos os alunos regularmente matriculados. § 1º É automaticamente desligado do corpo discente do CPAJ o aluno que:

  1. se afastar de atividade acadêmica do CPAJ por 6 (seis) meses ou mais;
  2. for reprovado duas vezes na mesma disciplina;
  3. for reprovado em duas disciplinas no mesmo ano letivo.
§ 2º Será permitido o trancamento de matrícula por prazo não superior a 6 (seis) meses, mediante processo devidamente justificado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º

Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo SC/IPB ou sua CE.

Art. 21º

Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pela JET.

Art. 22º

Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte pelo SC/IPB ou sua CE, mediante proposta da JET.


 
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