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sexta-feira, 16 de março de 2012 RSS Ouvidoria Fale com o Ministério
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Diretoria de Gestão Interna

Diretor de Gestão Interna
Eduardo Ballarin
Telefone: (61) 2024-2321
E-mail: dgi@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Gilton de Matos Pereira
Telefone: (61) 2024-2707
E-mail: cgep@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Kelson Ferreira Rocha
Telefone: (61) 2024-2587
E-mail: cgrl@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas
Guilherme Nery de Oliveira Cabral Junior
Telefone: (61) 2024-7337
E-mail: cglic@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Flávio Mehereb de Moraes
Telefone: (61) 2024-2543
E-mail: cgti@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
Ivanilde Nascimento de Castro
Telefone: (61) 2024-2598
E-mail: cgex@cultura.gov.br

Coordenação de Protocolo, Documentação e Informação

Coordenadora: Adleide Catarina Falcão
Tel: (61) 2024-2676
Fax: (61) 2024-2052

Email: arquivocentral@cultura.gov.br
Email: protocolo@cultura.gov.br.

Arquivo Central – (61) 2024-2676
Protocolo Central – (61) 2024-2050 ou 2053
Protocolo Setorial – (61) 2024-2588

Atribuições – Art. 6o do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009

À Diretoria de Gestão Interna compete:

I – planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II – promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério, bem como os seccionais, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III – organizar processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;

IV – coordenar, acompanhar e analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive de recursos incentivados;

V – desenvolver atividades de orientação aos órgãos específicos singulares do Ministério da Cultura, visando assegurar a conformidade documental e financeira na celebração e execução de convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, para garantir a operacionalidade, a eficiência e a transparência na execução das ações do Ministério;

VI – coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VII – coordenar e supervisionar as ações relativas à prospecção de soluções tecnológicas e de implantação de processos de governança de tecnologia da informação;

VIII – coordenar a análise e definição de fluxos de trabalhos e respectivos conteúdos de informação, periodicidade e responsabilidade de atualização, visando a integração dos processos do Ministério a sistemas informatizados eficientes e transparentes;

IX – prover direta ou mediante contratação de terceiros a infraestrutura tecnológica de equipamentos de telefonia, informática, rede, sistemas, sítios internet e demais soluções tecnológicas que apóiem a operação eficiente dos processos do Ministério, bem como ofereça condições seguras para a guarda das bases de dados institucionais;

X – gerenciar os servidores do Ministério como recurso estratégico para o alcance dos objetivos institucionais, desenvolvendo ações para atrair, manter e desenvolver pessoal, podendo atuar junto aos órgãos específicos singulares para alocação e realocação de pessoal com base em competências;

XI – supervisionar, controlar e formalizar contratos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União que envolvam a contratação de pessoal para atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do Ministério;

XII – planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;

XIII – promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério; e

XIV – operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura – FNC, e outros fundos, recursos e instrumentos.

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