O PREFEITO DE
PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inc. III, da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica
permitido o uso à Associação de Moradores da Estrada Retiro da Ponta Grossa (AMOERP),
na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, do
próprio municipal assim descrito: “Uma área com 291.572,00m², com formato
irregular, registrado sob o nº 35.248 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª
zona desta Capital, localizado na Estrada Retiro da Ponta Grossa nº 4.105,
distando aproximadamente 50,00m do Beco da Ponta Grossa, com as seguintes
medidas e confrontações: a sul mede 415,00m limitando-se com o alinhamento da
Estrada Retiro da Ponta Grossa; a oeste mede 960,00m limitando-se com o imóvel
n° 4.331 da Estrada Retiro da Ponta Grossa; a nordeste mede 475,00m limitando-se
com o alinhamento da Av. da Serraria; e, a leste mede 580,00m limitando-se com o
imóvel n° 2.901 da Av. de Serraria, no quarteirão formado pela Estrada Retiro da
Ponta Grossa, Av. da Serraria e pelo Beco da Ponta Grossa, no bairro Ponta
Grossa.”
Art. 2º O
imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado pela AMOERP, para a
execução de projetos, sem fins lucrativos, de cunho social, cultural,
educacional e ambiental, atendendo os interesses da comunidade local.
Art. 3º A
identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, são os
constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário por
meio do Processo nº 001.034018.12.8.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de novembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão