SIREL
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.154, de 10 de dezembro de 2008.
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Permite o uso de próprio municipal ao
Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB,
na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o
uso do próprio municipal, a seguir descrito:
“Uma área de terras, matriculada sob o n° 36248 no Registro de Imóveis da 3ª
Zona, com área de 291.572,00m², localizada na Estrada Retiro da Ponta Grossa nº 4105,
possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 415,00m no alinhamento da
Estrada Retiro da Ponta Grossa, onde faz frente; a oeste mede 960,00m, dividindo-se com
terras de Dinarte Pio da Silva; a leste mede 580,00m limitando-se com terras de João
Felisberto da Silva; a norte mede 475,00m no alinhamento da Estrada da Serraria, onde
também faz frente. Bairro: Ponta Grossa.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo
Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, para atividades do Departamento.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regras
gerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o
permissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.
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